O pecado é coisa muito séria, e é levado a sério por Deus,
embora os homens muitas vezes o tratem ligeiramente. Não é somente uma
transgressão da lei de Deus; é também u ataque ao grande Legislador, uma
revolta contra Deus. É uma infração da inviolável justiça de Deus, que é o fundamento
do Seu trono (Sal 97.2), e uma afronta à imaculada santidade de Deus, que
requer que sejamos santos em toda a
nossa maneira de viver (1 Pe 1.16). em
vista disso, é simplesmente natural que Deus visite o pecado com
punição. Numa palavra de fundamental significação, diz Ele: “Eu sou o Senhor
teu Deus, Deus zeloso, que visito a iniqüidade dos pais nos filhos até a
terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem”, Ex 20.5. A Bíblia atesta abundantemente
o fato de que Deus pune o pecado, nesta vida e na vida por vir.
A. Punições Naturais e positivas.
Uma distinção muito comum aplicada às punições pelo pecado é
entre as penalidades naturais e as positivas. Há punições que são resultados
naturais do pecado e das quais os homens não podem escapar por serem as
conseqüências inevitáveis do pecado. O homem não se salva delas pelo
arrependimento e perdão. Nalguns casos elas podem ser abrandadas, e até neutralizadas,
pelos meios que Deus colocou à nossa disposição, mas noutros casos elas permanecem
e servem de lembranças das nossas transgressões passadas. O preguiçoso cai na pobreza,
o ébrio se arruína e à sua família, o fornicário contrai moléstia repugnante e
incurável e ao criminoso sobrevém pesado fardo de vergonha e, mesmo quando sai
dos muros da prisão, acha extremamente difícil começar vida nova. A Bíblia fala
dessas punições em Jó 4.8; Sl 9.15; 94.23; Pv 5.22; 24.14; 31.3. Mas há também
punições no sentido mais comum da palavra e mais diretamente ligadas à lei.
Pressupõem não apenas as leis naturais da vida, mas também uma lei positiva do
grande Legislador, acrescida
de sanções. Não são
penalidades que resultam naturalmente da natureza da
transgressão, mas, sim, penalidades ligadas às transgressões por decretos
divinos. São sobrepostas pela lei divina, que é de autoridade absoluta. É a
esse tipo de punição que a Bíblia se
refere normalmente. Isso
está particularmente patente
no Velho Testamento. Deus deu a Israel um minucioso código de leis para
regulamentar a sua vida civil, moral e religiosa, e estipulou claramente a
punição a ser aplicada a cada transgressão; cf Êx 20 a 23. E embora muitos dos
regulamentos civis e religiosos dessa lei, na forma em que foram transmitidos,
fossem destinados unicamente a Israel, os princípios fundamentais que encarnam aplicam-se
igualmente na dispensação do Novo Testamento. Numa conceituação bíblica da penalidade
do pecado, teremos que levar em conta o resultado natural bem como o resultado necessário
da voluntária oposição a Deus e a penalidade legalmente estabelecida e adaptada
por Deus à ofensa. A Bíblia fala de penalidades que em nenhum sentido são
resultados ou conseqüências naturais do pecado, por exemplo, em Êx. 32.33; Lv
26.21; Nm 15.31; 1 Cr 10.13; Sl 11.6; 75.8; Is 1.24, 28; Mt 3.10; 24.51.Todas
estas passagens falam de uma punição do pecado por um ato direto de Deus.
B. A Natureza e o
Propósito das Punições.
A palavra “punição” vem do termo latino poena, significando punição, expiação ou
pena. Denota a dor ou o sofrimento infligido em razão de algum mal praticado .
Mais especificamente, pode-se definir como a dor ou perda infligida direta ou
indiretamente pelo Legislador, em vindicação da Sua justiça ultrajada pela
violação da lei. Origina-se na retidão de Deus, ou em Sua justiça punitiva,
pela qual Ele se mantém como o Santo e necessariamente exige santidade e justiça de
todas as Suas
criaturas nacionais. A punição
é a penalidade
que natural e necessariamente se requer do pecador por
causa do seu pecado; é, de fato, um débito para com a justiça essencial de
Deus. As punições do pecado são de duas espécies diferentes. Há uma punição que
é o necessário concomitante do pecado, pois, pela sua própria natureza, o
pecado causa separação entre Deus e o homem, leva consigo culpa e corrupção e
enche o coração de medo e de vergonha. Mas há também uma espécie de punição
imposta de fora ao homem pelo supremo Legislador, como toda sorte de
calamidades nesta existência e o castigo do Inferno no futuro.
Neste ponto surge a questão quanto ao objetivo ou propósito
de punição do pecado. E sobre isso há considerável diferença de opinião. Não
devemos ver a punição do pecado como simples questão de vingança e como
infligida com o desejo de ferir alguém que previamente feriu.
1. VINDICAR A RETIDÃO OU JUSTIÇA DIVINA. Diz Turretino: “Se
a justiça é um atributo de Deus, então o pecado tem que receber o que lhe é
devido, que é a punição”. A lei requer que o pecado seja punido por causa do
seu demérito inerente, independente de quaisquer outras considerações. Aplica-se
este princípio quando da administração das leis humanas e das leis divinas. A
justiça exige a punição do transgressor. Deus está por trás da lei e, portanto,
também se pode dizer que a punição visa à vindicação da justiça e santidade do
grande legislador. A santidade de Deus reage necessariamente contra o pecado, e
esta reação se manifesta na punição do pecado. Este princípio é fundamental
quanto a todas as passagens da Escritura que falam de Deus como reto Juiz, que
retribui a todo homem de acordo com os seus merecimentos. “Eis a Rocha! Suas
obras são perfeitas, porque todos os seus caminhos são juízo; Deus é fidelidade,
e não há nele injustiça; é justo e reto”, Dt 32.4. “Longe de Deus o praticar
ele a perversidade, e do Todo-Poderoso o cometer injustiça. Pois retribuirá ao
homem segundo as suas obras, e faz que cada um toque segundo seu caminho”, Jó
34.10, 11. “A cada um retribuis segundo as suas obras”, Sl 62.12. “Justo és,
Senhor, e retos os teus juízos”, Sl 119.137. “Eu sou o Senhor, e faço
misericórdia, juízo e justiça na terra”, Jr 9.24. “Ora, se invocais como pai
aquele que, sem acepção de pessoas, julga segundo as obras de cada um,
portai-vos com temor durante o tempo da vossa peregrinação”. 1 Pe 1.17.
A vindicação da justiça e santidade de Deus, e daquela justa
lei que é a própria expressão do Seu se, é certamente o propósito primordial da
punição do pecado. Contudo, há dois outros conceitos que erroneamente colocam
alguma coisa mais no primeiro plano. A distinção entre punição e castigo
disciplinar. A penalidade do pecado não parte do amor e misericórdia do
legislador, mas, sim, da Sua justiça. Se a reforma se segue à imposição da
punição, isto não se deve à penalidade como tal, mas é fruto de alguma operação
da graça de Deus pela qual Ele transforma aquilo que em si mesmo é um mal para
o pecador numa coisa benéfica. Deve-se manter a distinção entre punição e
castigo disciplinar. A Bíblia nos ensina, por um lado, que Deus ama e castiga o
Seu povo, Jó 5.17; Sl 6.1; 94.12; 118.18; Pv 3.11; Is 6.16; Hb 12.5-8; Ap 3.19;
e por outro lado, que Ele aborrece e pune os que praticam o mal, Sl 5.5; 7.11;
Na 1.2; Rm 12.5, 6; 2 Ts 1.6; Hb 10.26, 27. Além disso, a punição deve ser
reconhecida como justa, isto é, como estando em harmonia com a justiça, para
ser reformatória. Segundo a teoria em foco, o pecador que já se reformou não
poderá mais ser punido; tampouco se poderia punir alguém que esteja completamente fora da possibilidade de
reformar-se, de modo que não poderia haver punição para Satanás; a pena de
morte imposta ao pecador teria que ser abolida, e a punição eterna não teria
razão de ser. O fato é que o pecador sempre é punido por seu pecado, e
acidentalmente isto pode ser para benefício da sociedade.
A punição só produz
bom efeito quando é evidente que a pessoa a quem é imposta merece realmente
punição.
Além disso, o homem poderia cometer um crime, agindo
corretamente ao faze-lo, se tão somente estivesse disposto a sofrer a
penalidade. Mas, a punição invariavelmente leva o pecador a olhar
retrospectivamente e a confessar, com o coração contrito, os pecados passados,
como notamos em passagens como as seguintes: Gn 42.21; Nm 21.7; 1 Sm 15.24, 25;
2 Sm 12. 13; 24.10; Ed 9.6, 10, 13; Ne 9.33-35; Jó 7.21; Sl 51.1-4; Jr 3.25. Estes
exemplos poderiam ser multiplicados. a
punição do pecado é totalmente retrospectiva em seu objetivo primordial,
conquanto a imposição da pena possa ter conseqüências benéficas para o
indivíduo e para a sociedade.
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